a) Remuneração base - É a parcela remuneratória correspondente ao cargo efetivo, cargo comissionado, cargo contratado e ao cargo eletivo, bem como a remuneração base de aposentadoria e pensão, quando for o caso.
b) Outras remunerações - É composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes aos quinquênios e ao desvio de função e, ainda, aos seguintes adicionais: adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional plantão hospitalar, adicional serviço extraordinário, adicional de gestão educacional, adicional por tempo de serviço e vantagem incorporada.
a) Férias – Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor por ocasião das férias.
b) Gratificação natalina – Parcelas da gratificação natalina (13º salário) pagas em determinados meses ao servidor.
c) Outras remunerações eventuais – Valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais.
a) RGPS/RPPS – Contribuição Previdenciária (Previdência Oficial ou Regime Próprio) obrigatória, nos termos da legislação pertinente.
b) IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente.
a) Adiantamento gratificação natalina - Refere-se ao adiantamento da gratificação natalina.
b) Demais deduções - Referem-se ao adiantamento de férias, faltas, ou outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, empréstimos consignados, decições judiciais, planos de saúde e outros.
Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados as deduções obrigatórias e demais deduções.